(Foto: Rádio AmarajiFM 98.5 Mhz- Amaraji PE)
De acordo com a Lei Complementar 416/2019, publicada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado da última quinta (28), contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) poderão ter descontos de até 100% do valor da multa e dos juros. Além disso, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao ICD também prevê a redução de até mais da metade da alíquota do imposto em caso de doações realizadas durante seu período de vigência. O programa de descontos segue até o dia 31 de março de 2020.
Nos casos de processos não constituídos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de outubro deste ano e cuja solicitação de lançamento do imposto seja protocolizada no período compreendido entre o início da vigência desta lei e o dia 31 de dezembro, o contribuinte terá terá desconto de 100% na multa por atraso na solicitação de lançamento, caso faça a opção pelo pagamento à vista. Já os que decidirem parcelar suas dívidas em até 12 vezes obterão 50% de desconto na multa. “A lei traz uma ótima oportunidade para que as pessoas que receberam patrimônio por meio de sucessão hereditária ou doação e, por qualquer motivo, não tenham recolhido os impostos devidos, possam regularizar sua situação perante a Fazenda.”, afirma o Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras, Willams da Rocha.
Como aderir - Para aderir ao programa, o contribuinte que reside no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, deverá procurar a Unidade de atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 3º andar, Bairro de São José, no Recife. Já os que residem no Agreste ou Sertão do Estado deverão procurar uma das Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por estas Regiões. Quem possuir débito inscrito em dívida ativa e optar por parcelar o valor, também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, no Recife.
- Para débitos de ICD inscritos na dívida ativa os descontos são os seguintes:
. Pagamento à vista até 30/12/2019, redução de 100% do valor da multa e juros;
. Pagamento à vista de 02/01/2020 até 31/03/2020, redução de 50% na multa e 90% nos juros;
. Parcelamento na vigência do PERC, em até 36 cotas, redução 30% na multa e 80% nos juros.