Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 17, que a presença de candidatas laranjas devem levar à cassação de toda a chapa. O entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com "candidatas laranjas", ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.
O entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de referência para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A decisão do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí.
Para o Ministério Público Eleitoral, as "candidaturas fictícias" relegam às mulheres "papel figurativo na disputa político-eleitoral" e refletem a "estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira". Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
Representação no Congresso
Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a cota feminina não produziu, até hoje, verdadeiro impacto na representação feminina no Congresso Nacional - atualmente, apenas 15% dos parlamentares são mulheres, índice abaixo tanto da média das Américas (de 30,6%) quanto da média mundial (de 24,3%).
"Entre nós, os resultados ruins da reserva de candidaturas femininas parecem advir, em grande medida, da falta de comprometimento efetivo dos partidos políticos em promover maior participação política feminina. E isso é demonstrado pela recalcitrância dos partidos e das lideranças partidárias em empregar os recursos destinados por lei à difusão da participação política feminina para atrair mais mulheres para seus quadros e promover a sua capacitação; em dar espaço a mulheres em seus órgãos diretivos", afirmou o ministro.
A controvérsia no caso de Valença, destacou o ministro, é saber se, com a fraude nas candidaturas femininas das coligações, a perda dos registros de candidatura se aplica apenas a elas ou se alcança indistintamente todos os candidatos indicados pelas coligações proporcionais.