(Foto: Rádio AmarajiFM 98.5 Mhz- Amaraji PE)
A partir deste sábado (25), será possível pagar em qualquer banco os boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 400. Até agora, esses boletos atrasados só podiam ser pagos no banco emissor do documento.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o boleto vencido poderá ser pago por qualquer canal, seja internet banking, aplicativos de celular ou caixas eletrônicos. O próprio sistema irá calcular o valor da multa e os juros automaticamente, na hora em que o cliente for realizar o pagamento.
- Como funciona o novo sistema
Ao emitir um boleto, o banco terá que registrar as informações sobre aquela cobrança em um sistema nacional. Por exemplo, o valor a ser pago, quanto será cobrado de multa, juros e encargos após o vencimento, além de dados de quem deve pagar e de quem irá receber.
Assim, mesmo se o boleto estiver vencido, qualquer banco (não só o emissor do boleto) conseguirá acessar esse sistema e calcular o valor a ser pago pelo consumidor.
Quando o consumidor for pagar o boleto vencido, será feita uma consulta para checar se os dados do boleto coincidem com aqueles que estão registrados no sistema nacional. Se estiverem iguais, a operação é validada. Porém, se houver alguma informação diferente, o pagamento não será autorizado e o consumidor terá que usar o método antigo: procurar especificamente o banco que emitiu o boleto.
Mudança foi adiada
O novo sistema para cobrança de boletos começou a ser implantado em julho do ano passado. Uma das vantagens do novo sistema, segundo a Febraban, é evitar fraudes.
A implantação vem sendo feita progressivamente. Em março deste ano, foi liberado o pagamento de boletos vencidos acima de R$ 800 em qualquer banco.
Inicialmente, a previsão da Febraban era de que a mudança fosse concluída até dezembro do ano passado. Porém, a entidade decidiu estender o prazo "em função do volume elevado de documentos que trafegarão pelo novo sistema [cerca de 4 bilhões de boletos por ano]".
Veja abaixo a previsão para as próximas etapas:
- 25 de agosto: boletos de R$ 400 ou mais
- 13 de outubro: boletos de R$ 100 ou mais
- 27 de outubro: boletos abaixo de R$ 100
- 10 de novembro: fatura de cartão de crédito, doações, entre outros
(Com Agência Brasil)