(Foto: Rádio AmarajiFM 98.5 Mhz- Amaraji PE)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª), que abrange os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, divulgou edital n° 01/2017 do XIV concurso público para ocupar 20 vagas no cargo de Juiz Federal Substituto. O valor do subsídio para o magistrado contratado será de R$ 27.500,17.
O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e, do total de vagas abertas, uma será reservada para os candidatos portadores de deficiência e quatro vagas para os candidatos negros.
O cargo exige que o candidatos seja bacharel em Direito há pelo menos três anos e que tenha também três anos de atividade jurídica comprovada até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, entre outros requisitos.
As inscrições preliminares devem ser realizadas somente via internet, no endereço eletrônico do Cebraspe - www.cespe.unb.br/concursos/trf5_17_juiz, das 10 horas do dia 28 de agosto até as 18 horas do dia 26 de setembro de 2017. O valor da taxa de inscrição é de R$ 239,00.
O concurso constará das seguintes etapas:
- Prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Duas provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Inscrição definitiva;
- Sindicância da vida pregressa e investigação social;
- Exame de sanidade física e mental;
- Exame psicotécnico;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
A prova objetiva seletiva será realizada provavelmente no dia 19 de novembro de 2017, nas cidades de Aracaju/SE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN e Recife/PE. Nessas mesmas cidades serão realizadas as provas escritas discursivas, ficando as demais etapas para serem aplicadas somente em Recife. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados por volta de três dias após a aplicação da prova objetiva. A validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 5ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período.
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