(Foto: Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 49ª Zona Eleitoral (Panelas), da 50ª Zona Eleitoral (Tabira, Ingazeira e Solidão), da 59ª Zona Eleitoral (Correntes e Lagoa do Ouro), da 77ª Zona Eleitoral (Orocó), da 84ª Zona Eleitoral (Araripina), da 90ª Zona Eleitoral (Macaparana), da 98ª Zona Eleitoral (Carnaíba e Quixaba), da 112ª Zona Eleitoral (Toritama), da 118ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes), da 134ª Zona Eleitoral (Jataúba), da 135ª Zona Eleitoral (Feira Nova e Lagoa de Itaenga), e da 143ª Zona Eleitoral (Itaíba), o cumprimento da cota mínima para cada gênero nos requerimentos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016, assegurando a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito.
Os referidos percentuais para cada gênero devem ser mantidos durante todo o processo eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº23.455 de 2015. De acordo com a resolução do TSE, os percentuais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos por partidos e coligações, devendo ser observados mesmo nos casos de vagas remanescentes ou de substituições.
De acordo com as recomendações expedidas pelo MPPE, é fundamental que os partidos políticos assumam sua responsabilidade como condutores privativos das candidaturas e selecionem, nas suas convenções, candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral. Se for constatada a não observância do percentual mínimo de candidaturas do sexo minoritário, o sistema de registro de candidaturas da Justiça Eleitoral emitirá um alerta, a partir do qual o Juiz Eleitoral dará 72 horas para que o partido se adéque, por meio da inclusão ou retirada de candidatos.
As promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza (50ª Zona Eleitoral), Elisa Cadore Foletto (59ª Zona Eleitoral), Juliana Pazinato (84ª Zona Eleitoral), Janine Brandão Morais (90ª Zona Eleitoral), Fabiana de Souza Silva Albuquerque (98ª Zona Eleitoral), Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino (112ª Zona Eleitoral), Ana Luiza Pereira da Silveira Figueiredo, Erika Sampaio Cardoso Kraychete, Raimunda Nonata Borges Piauilino Fernandes (118ª Zona Eleitoral), e Kívia Roberta de Souza Ribeiro (135ª Zona Eleitoral), e os promotores de Justiça Ernando Jorge Marzola (49ª Zona Eleitoral), Carlos Eugênio Lopes (77ª Zona Eleitoral), Henrique Ramos Rodrigues (134ª Zona Eleitoral) e Ademilton das Virgens Carvalho Leitão (143ª Zona Eleitoral) também destacaram que candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Ainda segundo as recomendações do MPPE, o partido político que insistir na desconformidade terá o seu Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) indeferido, do que resulta ser vedada a sua participação nas eleições proporcionais, com a recusa de registro de toda a lista de candidatos a vereador.
com Informações da Assessoria