(Foto: Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE)
Blog do Assis Ramalho
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que
União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem
concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da
Febem do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos
nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período
trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A
eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor
privado é paga pelo empregador.
Pela Constituição Federal, estados e municípios podem contratar
funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período
determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por
tempo indefinido - medida que foi considerada nula pelo STF, implicando
na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros
decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será
aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.
Por isso, se você é um servidor público que não passou por concurso
público e tornou-se estatutário, então você pode exigir seus direitos do
FGTS. Hoje tem várias ações envolvendo esse tipo de contratação
irregular do poder público. No caso em tela, o artigo 37 da Constituição
Federal, diz que é dever da administração pública responder pelos atos
ilícitos gerados por ela, haja vista o caráter inconstitucional da
contratação. De certa forma, isso contará como um ponto positivo, para
que a administração pública não mais contrate funcionários sem a
realização de concurso público, uma vez que os concursos são
considerados a forma mais democrática de contratação de pessoal.