(Foto: Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE)
A Primeira Câmara do Tribunal julgou, nessa quinta-feira (12), as contas dos ordenadores de despesas do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (DER-PE), referente ao exercício financeiro de 2009, sendo eles: Eugênio Manoel do Nascimento Morais, Diretor-Presidente, André Luiz Mota Pinho, Diretor de Gestão e Logística, Francisco de Assis de Andrada Jurubeba, Diretor-Executivo até 06.01.2009, Luciano de Melo Motta, Diretor Executivo a partir de 06.01.2009 e Moisés Felipe de Sousa Carvalho, Gestor Financeiro. O relator do processo (TC n° 10022065) foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
De acordo com voto, considerando, entre outras irregularidades, a deficiente fiscalização dos terminais rodoviários do interior do Estado, bem como a precariedade do controle interno da autarquia; que os preços estipulados no Contrato nº 51/2009, com a empresa SERVAL Serviços Auxiliares Ltda., para serviços de limpeza e conservação predial, apresentam superfaturamento de 36% em relação àquele anteriormente firmado junto à mesma empresa para a prestação dos mesmos serviços; além do estabelecimento, no Edital da Tomada de Preços nº 30/2008, para execução dos serviços de supervisão da reabilitação da PE-149, de critérios excessivamente subjetivos para o julgamento das propostas técnicas, resultando na contratação de proposta menos vantajosa para a Administração, em prejuízo ao erário da ordem de R$ 57.391,30, o relator julgou, de forma unânime, irregular as contas de Eugênio Manoel do Nascimento Morais, determinando-lhe a restituição do montante de R$ 88.072,48.
As contas de André Luiz Mota Pinho, foram julgadas regulares com ressalvas. E, por fim, as contas de Francisco de Assis de Andrada Jurubeba, Luciano de Melo Motta e Moisés Felipe de Sousa Carvalho, foram julgadas regulares.